OFÍCIO CIRCULAR nº 001/CISAN/2019
Ariquemes/RO, 26 de Fevereiro de 2019.
A Sra. Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN-CENTRAL/RO, Helma Santana Amorim, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a Resolução nº 48/CISAN/2018, que dispõe sobre a aprovação do rateio operacional para o ano de 2019 e dá outras providências;
CONSIDERANDO as publicações emitidas no dia 29 de Janeiro de 2019 que tornaram públicos os Contratos Administrativos de Rateio Operacional firmados com os municípios CONSORCIADOS, com previsão de vigência para o Exercício de 2019;
CONSIDERANDO que os seguintes Contratos Administrativos de Rateio Operacional físicos: 014-2018-CISAN; 015-2018/CISAN; 016-2018-CISAN; 017-2018-CISAN; 018-2018/CISAN; 019-2018-CISAN; 020-2018-CISAN; 021-2018-CISAN; 022-2018-CISAN; 023-2018-CISAN; 024-2018/CISAN; 025-2018-CISAN; 048-2018/CISAN necessitam ou necessitaram de retificação ao valor descrito para cota de rateio operacional de cada CONSORCIADO na Cláusula 10ª dos respectivos instrumentos;
CONSIDERANDO as incompatibilidades redacionais da Cláusula 10ª dos contratos supracitados com as respectivas publicações;
CONSIDERANDO que houve divergência nas Publicações emitidas no dia 29 de Janeiro de 2019 com a redação física dos Contratos Administrativos de Rateio Operacional dos municípios CONSORCIADOS abaixo mencionados, o presente Ofício Circular objetiva informar a necessidade de uniformização e correção da redação contida nos instrumentos de rateio para convalidação dos Contratos Administrativos de Rateio Operacional do Exercício de 2019 com os CONSORCIADOS;
CONSIDERANDO que a correção já foi realizada nos Contratos Administrativos de Rateio Operacional de 2019 junto aos municípios Consorciados de ALTO PARAÍSO; ARIQUEMES; CAMPO NOVO DE RONDÔNIA; GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA; ITAPUÃ DO OESTE; NOVA UNIÃO E VALE DO ANARI.
RESOLVE:
1) COMUNICAR aos Municípios de BURITIS, CACAULÂNDIA, CUJUBIM, MACHADINHO DO OESTE, MONTE NEGRO, RIO CRESPO e THEOBROMA, seus respectivos Representantes Legais, bem como a população de modo geral, que os Contratos Administrativos de Rateio Operacional do Exercício de 2019 deverão ser renovados com as adequações redacionais pertinentes, a fim de resguardar a uniformização dos textos contidos com a respectiva publicação, respeitando-se os princípios da Administração Pública e atentando-se ao rateio operacional previsto na Resolução nº 48/CISAN/2018.
Publique-se.
Ariquemes-RO, 26 de Fevereiro de 2019.
HELMA SANTANA AMORIM
Presidente CISAN-CENTRAL/RO